quinta-feira, 28 de junho de 2012

Vamos participar ?

Criando um ambiente escolar harmonioso e motivador

Compartilhando uma experiência da Etec "Sylvio de Mattos Carvalho" (Matão)
O objetivo desta ação é proporcionar aos profissionais da Unidade Escolar, momentos agradáveis na convivência escolar, despertando comportamentos de cooperação, comprometimento, participação e trabalho coletivo.  A intenção é a melhoria contínua da convivência desses profissionais, além de contribuir na motivação em âmbito educacional.
           Quadro de Elogios - foi colocado um quadro na sala dos professores.
           Cada semana será de uma área. Nesta semana, somente professores do Ensino Médio, conforme exemplo, poderão ser elogiados, porém, docentes de qualquer área poderá fazer o elogio. Poderá fazer até três elogios por dia.
            Resultado Esperado 
Com a realização deste trabalho, pretendemos que o ambiente escolar seja favorável, propiciando o desenvolvimento de habilidades e motivação para que os objetivos propostos pela instituição sejam alcançados.




Profª Ana Claudia Câmara Pereira
Responsável pelo Núcleo Pedagógico
Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Alunos de Novo Horizonte se destacam


Os alunos da Etec "Profª. Marinês Teodoro de Freitas Almeida", de Novo Horizonte, estão deixando sua marca.
Vinicius Roberto Lima dos Santos é Delegado Nacional do CONANDA e estará em Brasília em Julho.
Já a aluna Laura Emili Salgado participará do Intercâmbio do Centro Paula Souza e seguirá para os Estados Unidos.
Sucesso aos alunos e a escola !


Encontro com Docentes na Etec de Matão


Local:  Etec "Sylvio de Mattos Carvalho" (Matão)

Tema: Projetos Interdisciplinares - elaboração, acompanhamento e avaliação

Data: 23/06/2012








segunda-feira, 25 de junho de 2012

Edital RHAE - confiram !!!

Nesta última terça-feira o CNPq lançou o Edital RHAE - Pesquisador na Empresa 17/2012 <http://www.google.com/url?sa=X&q=http://resultado.cnpq.br/8034454136257044&ct=ga&cad=CAcQAhgBIAEoATAAOABAvMaM_wRIAVgAYgVwdC1CUg&cd=ai0_1H0eA1Y&usg=AFQjCNGZtEXwWh40Uukk4Y229yXag64sCQ>

que tem por objetivo estimular a participação de mestres e doutores no processo de inovação nas empresas privadas contemplando os seguintes temas:

*Áreas Estratégicas: *TIC, Nanotecnologia, Biotecnologia, Complexo Industrial da Defesa, Complexo Industrial de Energia Nuclear, e Complexo Industrial de Saúde e Indústria Aeroespacial.

*Fortalecer a Competitividade:* Complexo Automotivo, Indústria de Bens de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções, Complexo de Couro, Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos, Complexo Produtivo do Biodiesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo de Serviços.

*Consolidar e Expandir a Liderança:* Complexo Produtivo do Bioetanol, Complexo industrial do Petróleo, Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e Complexos produtivos de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes.

As propostas devem visar o aumento da competitividade das empresas por meio da inovação; do adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas, incremento compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atendimento à relevância regional; e cooperação com instituições
científicas e tecnológicas.

Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:

*A - Projetos Iniciais:* apoio à atividade de pesquisa concentrada na prospecção tecnológica de uma idéia nova e inovadora relativa a produto, processo ou serviço a ser desenvolvido ou melhorado. Duração: 24 meses. Até R$ 150.000,00.

*B - Projetos em Andamento*: o projeto já está em desenvolvimento na empresa e o apoio visa sua maturação ou finalização.
Duração: 36 meses. Até R$ 400.000,00.

O cronograma do edital RHAE/ Pesquisador na empresa é divido em três períodos para submissão das proposta e a Primeira Rodada - terá a vigência de dois meses - de 25 de junho a 24 de agosto. O resultado e a contratação das propostas será a partir do mês de outubro. As demais rodadas acontecem do final de outubro de 2012 e março de 2013.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Simpósio do Ensino Médio e Técnico

Estão abertas as inscrições para participação no Simpósio do Ensino Médio e Técnico
Simpósio do Ensino Médio e Técnico: Práticas Integradoras e Gestão de Currículo ocorrerá nos dias 09 e 10 de Agosto de 2012. Este evento consolida um espaço coletivo de discussão sobre as propostas pedagógicas e curriculares das escolas do Centro Paula Souza e reunirá trabalhos do Ensino Médio, Ensino Técnico e cursos integrados. Visará uma reflexão sobre nossas escolas e sua organização a partir da base da proposta educacional da instituição - a implementação do currículo. A meta é a difusão de conhecimentos e práticas desenvolvidas em nossas diferentes unidades de ensino.
Os Simpósios realizados em 2010 e 2011 congregaram centenas de profissionais, e possibilitaram o compartilhamento de práticas e reflexões coletivas. O evento deste ano conta com uma Comissão Científica   composta por representantes das equipes de Capacitação, da Supervisão e do Laboratório de Currículo e objetiva a articulação destas três áreas.
 Linhas de trabalho:
  1. Práticas de gestão de currículo
Esta linha tem como base a experiência cotidiana dos professores e coordenadores, diretores e supervisores sobre o currículo e busca uma ampla reflexão a partir da compreensão e de estudos das mudanças e orientações na gestão curricular. Deverá tratar da análise das práticas escolares, dentro das diferentes perspectivas e especificidades no contexto escolar, que convergem para boas práticas de gestão de currículo.
  1. Metodologias integradoras e projetos de trabalho
Esta linha tem o intuito de aprofundar e analisar metodologias que integram os diferentes componentes curriculares a partir de projetos de trabalho desenvolvidos no Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Técnico integrado ao Médio (Etim). Nessa perspectiva o vínculo com o conhecimento, o trabalho, a tecnologia e a inovação serão temas norteadores das discussões. Visa ainda a apresentação de instrumentos e procedimentos necessários à integração, os saberes desenvolvidos e a ação docente.
  1. Desafios do Ensino Técnico Integrado ao Médio
O Ensino Médio Integrado já é realidade em muitas Etecs: são 19 cursos integrados em 97 escolas técnicas. No entanto, o sucesso depende, sobretudo, de uma gestão adequada do currículo e da efetiva ação de práticas que levem a ele. Assim, esta linha está voltada ao levantamento e análise dos elementos e fatores que concretizam e/ou obstaculizam a integração, através de proposições para resolução dos problemas e procedimentos para a multiplicação dos aspectos benéficos, com a apresentação de reflexões sobre as diferentes formas de articulação do ensino médio e técnico (integrado, concomitante e subsequente).

 95 trabalhos de profissionais do Centro Paula Souza serão apresentados no Simpósio 2012

 Programação do evento:
Dia 09/08/2012
10h-Abertura oficial
11h-13h - Palestra – Educação básica, educação profissional e articulação com as Ciências
Convidada : Profa. Dra. Helena Nader – Presidente da SBPC
14h – Apresentação de trabalhos dos profissionais do Centro Paula Souza
17h – Mesa: Juventudes - Escola e Trabalho
Mediação: Judith Terreiro

Dia 10/08/2012
9h – 10h – Palestra: Construção e a gestão do currículo
Convidada: Profa. Dra. LUCÍOLA LICÍNIO DE C. P. SANTOS
Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais

10h30 – 13h - Mesa: Experiências na construção de Currículo
                        Convidados:
Mónica Sladogna - Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social – Argentina
Antonio Almerico B. Lima - Superintendência de Educação Profissional - Bahia
Andreas Bossert – Sistema dual de educação técnica, Colégio Humboldt
Mediação: Stella Lobo
14h – Apresentação de trabalhos dos profissionais do Centro Paula Souza

Atenção: Ao inscrever-se, verifique sua disponibilidade de participar do evento integralmente!

Local do Evento:
Hotel Gran Roca
Av. Walter Engracia de Oliveira, 229- Estância Lynce - Atibaia – SP
Fone/Fax: 11 4414.7777

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Educação Ambiental

RESOLUÇÃO No- 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.


O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º e na alínea "c" do § 2º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 22 ao 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 14/2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 15 de junho de 2012,
CONSIDERANDO que:
A Constituição Federal (CF), de 1988, no inciso VI do § 1º do artigo 225 determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, pois "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no inciso X do artigo 2º, já estabelecia que a educação ambiental deve ser ministrada a todos os níveis de ensino, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social;
que os currículos do Ensino Fundamental e do Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo;
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as suas etapas e modalidades reconhecem a relevância e a obrigatoriedade da Educação Ambiental;
O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 8, de 6 de março de 2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos incluindo os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e define que a educação para a cidadania compreende a dimensão política do cuidado com o meio ambiente local, regional e global;
O atributo "ambiental" na tradição da Educação Ambiental brasileira e latino-americana não é empregado para especificar um tipo de educação, mas se constitui em elemento estruturante que demarca um campo político de valores e práticas, mobilizando atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica transformadora e emancipatória capaz de promover a ética e a cidadania ambiental;
O reconhecimento do papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental torna-se cada vez mais visível diante do atual contexto nacional e mundial em que a preocupação com as mudanças climáticas, a degradação da natureza, a redução da biodiversidade, os riscos socioambientais locais e globais, as necessidades planetárias evidencia-se na prática social, resolve:
TÍTULO I
OBJETO E MARCO LEGAL
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999, a qual dispõe sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com os seguintes objetivos:
I - sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avanços que ocorreram na área para que contribuam com a formação humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação Ambiental na formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino, para que a concepção de Educação Ambiental como integrante do currículo supere a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
III - orientar os cursos de formação de docentes para a Educação Básica;
IV - orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados.
Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.
Art. 3º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.
Art. 4º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.
Art. 5º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica.
Art. 6º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino.
CAPÍTULO II
MARCO LEGAL
Art. 7º Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica e da Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos.
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.
Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos de graduação, pós-graduação e de extensão, e nas áreas e atividades voltadas para o aspecto metodológico da Educação Ambiental, é facultada a criação de componente curricular específico.
Art. 9º Nos cursos de formação inicial e de especialização técnica e profissional, em todos os níveis e modalidades, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética socioambiental das atividades profissionais.
Art. 10. As instituições de Educação Superior devem promover sua gestão e suas ações de ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da Educação Ambiental.
Art. 11. A dimensão socioambiental deve constar dos currículos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, considerando a consciência e o respeito à diversidade multiétnica e multicultural do País.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 12. A partir do que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, e com base em práticas comprometidas com a construção de sociedades justas e sustentáveis, fundadas nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade, sustentabilidade e educação como direito de todos e todas, são princípios da Educação Ambiental:
I - totalidade como categoria de análise fundamental em formação, análises, estudos e produção de conhecimento sobre o meio ambiente;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV - vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais na garantia de continuidade dos estudos e da qualidade social da educação;
V - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais  e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
VI - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, racial, social e cultural, disseminando os direitos de existência e permanência e o valor da multiculturalidade e plurietnicidade do país e do desenvolvimento da cidadania planetária.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 13. Com base no que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, são objetivos da Educação Ambiental a serem concretizados conforme cada fase, etapa, modalidade e nível de ensino:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo;
II - garantir a democratização e o acesso às informações referentes à área socioambiental;
III - estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - estimular a cooperação entre as diversas regiões do País, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando à construção de uma sociedade ambientalmente justa e sustentável;
VI - fomentar e fortalecer a integração entre ciência e tecnologia, visando à sustentabilidade socioambiental;
VII - fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas, como fundamentos para o futuro da humanidade;
VIII - promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social, étnica, racial e de gênero, e o diálogo para a convivência e a paz;
IX - promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos do País que utilizam e preservam a biodiversidade.
Art. 14. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base nos referenciais apresentados, deve contemplar:
I - abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formas de discriminação e injustiça social;
II - abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares e acadêmicas;
III - aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo mediante estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e exploração presentes na realidade atual;
IV - incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental;
V - estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços educadores sustentáveis, integrando proposta curricular, gestão democrática, edificações, tornando-as referências de sustentabilidade socioambiental.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 15. O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental, artístico, cultural e as questões de gênero, etnia, raça e diversidade que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes dos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior.
§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político- Pedagógico (PPP) e dos Projetos e Planos de Cursos (PC) das instituições de Educação Básica, e dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de Educação Superior.
§ 2º O planejamento dos currículos deve considerar os níveis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territórios em que se situam as instituições educacionais.
§ 3º O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
Art. 16. A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer:
I - pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;
II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;
III - pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.
Parágrafo único. Outras formas de inserção podem ser admitidas na organização curricular da Educação Superior e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, considerando a natureza dos cursos.
Art. 17. Considerando os saberes e os valores da sustentabilidade, a diversidade de manifestações da vida, os princípios e os objetivos estabelecidos, o planejamento curricular e a gestão da instituição de ensino devem:
I - estimular:
a) visão integrada, multidimensional da área ambiental, considerando o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;
b) pensamento crítico por meio de estudos filosóficos, científicos, socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participação, a cooperação e a ética;
c) reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais;
d) vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;
e) reflexão sobre as desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando à conquista da justiça ambiental;
f) uso das diferentes linguagens para a produção e a socialização de ações e experiências coletivas de educação e comunicação, a qual propõe a integração da comunicação com o uso de recursos tecnológicos na aprendizagem.
II - contribuir para:
a) o reconhecimento da importância dos aspectos constituintes e determinantes da dinâmica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, da bacia hidrográfica, do bioma, do clima, dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identificados e compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade;
b) a revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construir outras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;
c) o estabelecimento das relações entre as mudanças do clima e o atual modelo de produção, consumo, organização social, visando à prevenção de desastres ambientais e à proteção das comunidades;
d) a promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;
e) a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida;
f) a construção da cidadania planetária a partir da perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações.
III - promover:
a) observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;
b) ações pedagógicas que permitam aos sujeitos a compreensão crítica da dimensão ética e política das questões socioambientais, situadas tanto na esfera individual, como na esfera pública;
c) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem o sentido de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;
d) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos, socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;
e) trabalho de comissões, grupos ou outras formas de atuação coletiva favoráveis à promoção de educação entre pares, para participação no planejamento, execução, avaliação e gestão de projetos de intervenção e ações de sustentabilidade socioambiental na instituição educacional e na comunidade, com foco na prevenção de riscos, na proteção e preservação do meio ambiente e da saúde humana e na construção de sociedades sustentáveis.
TÍTULO IV
SISTEMAS DE ENSINO E REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 18. Os Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem estabelecer as normas complementares que tornem efetiva a Educação Ambiental em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino sob sua jurisdição.
Art. 19. Os órgãos normativos e executivos dos sistemas de ensino devem articular-se entre si e com as universidades e demais instituições formadoras de profissionais da educação, para que os cursos e programas de formação inicial e continuada de professores, gestores, coordenadores, especialistas e outros profissionais que atuam na Educação Básica e na Superior capacitem para o desenvolvimento didático-pedagógico da dimensão da Educação Ambiental na sua atuação escolar e acadêmica.
§ 1º Os cursos de licenciatura, que qualificam para a docência na Educação Básica, e os cursos e programas de pós-graduação, qualificadores para a docência na Educação Superior, devem incluir formação com essa dimensão, com foco na metodologia integrada e interdisciplinar.
§ 2º Os sistemas de ensino, em colaboração com outras instituições, devem instituir políticas permanentes que incentivem e dêem condições concretas de formação continuada, para que se efetivem os princípios e se atinjam os objetivos da Educação Ambiental.
Art. 20. As Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas para os cursos e programas da Educação Superior devem, na sua necessária atualização, prescrever o adequado para essa formação.
Art. 21. Os sistemas de ensino devem promover as condições para que as instituições educacionais constituam-se em espaços educadores sustentáveis, com a intencionalidade de educar para a sustentabilidade socioambiental de suas comunidades, integrando currículos, gestão e edificações em relação equilibrada com o meio ambiente, tornando-se referência para seu território.
Art. 22. Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa, em regime de colaboração, devem fomentar e divulgar estudos e experiências realizados na área da Educação Ambiental.
§ 1º Os sistemas de ensino devem propiciar às instituições educacionais meios para o estabelecimento de diálogo e parceria com a comunidade, visando à produção de conhecimentos sobre condições e alternativas socioambientais locais e regionais e à intervenção para a qualificação da vida e da convivência saudável.
§ 2º Recomenda-se que os órgãos públicos de fomento e financiamento à pesquisa incrementem o apoio a projetos de pesquisa e investigação na área da Educação Ambiental, sobretudo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.
Art. 23. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, devem criar políticas de produção e de aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com engajamento da comunidade educativa, orientados pela dimensão socioambiental.
Art. 24. O Ministério da Educação (MEC) e os correspondentes órgãos estaduais, distrital e municipais devem incluir o atendimento destas Diretrizes nas avaliações para fins de credenciamento e recredenciamento, de autorização e renovação de autorização, e de reconhecimento de instituições educacionais e de cursos.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Incentivem Alunos e Professores...

Poetas, poetisas e interessados:

Na próxima sexta-feira (22/06) encerram-se as inscrições para o 6º Festival de Sonetos promovido pela Academia Jacarehyense de Letras.

Encaminhem seus trabalhos. É por e-mail e sem taxa de inscrição.

Regulamento acesse: www.sonetochavedeouro.com ou envie até 3 sonetos e ficha de inscrição para sonetoajl@hotmail.com

Caso tenham alguma dúvida, coloco-me à disposição.

O livro do concurso de 2011 já está sendo postado aos 50 premiados.

Bárbara Santos de Paula
Comissão Organizadora.

Vejam também:

No meu blog pessoal http://profgeraldojsantanna.blogspot.com/ há indicação de vários sites e sempre divulgamos concursos de poesias. Vale participar.

Publicação


Conheçam o livro. Vamos prestigiar nossos professores !
Contato: 17-3343-5563 (Prof.Marcos)

Leitura importante


Livros:

1 - Estratégias de Ensino-Aprendizagem : Juan Díaz Bordenave/Adair Martins Pereira - Editora Vozes

2- Vivendo, Amando e Aprendendo, Leo Buscaglia

3- Obras do Celso Vasconcellos: http://www.celsovasconcellos.com.br/

Boa leitura !

Dicas de Cursos e Fóruns


Cabe ao Educador preparar-se continuamente...então seguem algumas dicas:

http://www.escolabauhaus.com.br/ (Psicologia Multifocal)

www.senado.gov.br/ilb

http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52-reitoria/967-especializacao-em-educacao-profissional-tem-100-vagas.html 

Mestrado em Matemática


Inscreva-se no PROFMAT, programa gratuito de Mestrado, reconhecido pelo MEC e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática, com bolsas de estudos da CAPES para professores da rede pública.

São 1570 vagas em todos os estados e no Distrito Federal. Vinte por cento das vagas são abertas para toda a sociedade, estando as demais reservadas para professores da rede pública.

As inscrições estarão abertas de 28 de maio a 2 de julho de 2012 no site http://www.profmat-sbm.org.br/.

CONGRESSO

O Ministério de Educação de Cuba , UNESCO , UNICEF e demais auspíciadores tem o prazer de anunciar o Congresso Internacional de Pedagogia 2013 a realizar-se em Havana de 04 a 08 de Fevereiro de 2013.

Estão convidados a apresentar trabalhos Professores, Estudantes, Pesquisadores e Gestores em Educação que desejem participar do Programa Cientifico

O Congresso é um dos maiores da America do Sul reunindo mais de 20 Paises e cerca de 5.000 Educadores.

Caso nao queira apresentar trabalho , esta é uma oportunidade tambem para conhecer, discutir e trocar informacoes sobre a  Educação na America Latina, trazendo esta notável experiencia para sua comunidade.

A Lionstour Congressos Internacionais está credenciada a receber suas inscrições e tramitar a sua viagem ao Congresso atraves do Pacote Oficial de Viagens que inclui todos  transporte a todos os eventos  relacionados ao Congresso  como Visitas Tecnicas as Escolas, Transporte diario entre os Hoteis e o Palacio das Convencoes, obtencao de Visto Cubano, e hospedagem em hoteis selecionados

Os trabalhos academicos estão sendo recebidos ate dia 15 de Novembro.
Nao deixe para ultima hora,  reserve seu lugar o mais rapido possivel.

veja como enviar e mais informacoes do congresso na nossa pagina
http://www.lionstours.com.br/pedagogia_52.html

PROGRAMEM-SE


16/agosto - Encontro Regional : Desenvolvimento da Competência Profissional do Professor
                  Local: Etec Profª Anna deOliveira Ferraz - Araraquara
                  Público-Alvo: Diretores de Etec e Coordenadores Pedagógicos
                  Horário: 8h30

14/setembro - Encontro Regional : Professor Reflexivo
                      Local a ser confirmado
                      Público-Alvo: Diretores de Etec e Coordenadores Pedagógicos
                      Horário: 8h30

26/novembro - Encontro Regional: Aprendizagem Significativa
                        Local a ser confirmado
                        Público-Alvo: Diretores de Etec e Coordenadores Pedagógicos
                        Horário: 8h30

É fundamental a presença e participação de todos !