Projeto
de Lei Nº790, de 2013
Partido da Natureza
Dispõe sobre o Programa de Redução de Custo do Papel –
reciclado
O
Parlamento Jovem decreta:Artigo
1º Criado o Programa de Redução de Custo do Papel – reciclado, com objetivo de
reaproveitar e baratear o custo do papel – reciclado comercializado. Artigo
2º fica a cargo do Poder Executivo isentar ou reduzir o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre este produto.I
– A Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho ficará incumbida de incentivar a criação de
novas cooperativas de reciclagem.
II
– A Secretaria do
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ficará incumbida da
qualificação profissional dos trabalhadores cooperados.
III
– A Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo ficará incumbida de promover ações educativas
nas escolas públicas para conscientização dos jovens.
Artigo
3º O Poder Executivo junto ás secretarias estaduais, terá o prazo de 90
(noventa) dias para o planejamento e execução deste programa, contados a partir
da data de sua publicação.Artigo
4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JustificativaBaseado no projeto de Lei 789/2011, o presente projeto
foi criado para incentivar pessoas, físicas e jurídicas a utilizarem o papel -
reciclado, que por sua vez contribui para o meio – ambiente. Ciente de que, a
cada 50 quilos de papel – reciclado consumido (ao invés do sulfite) uma árvore
é poupada. Elaborar este projeto foi o meio que encontrei para contribuir com
um futuro melhor, para as próximas gerações.Este projeto envolve a geração de emprego de modo
sustentável, incluindo uma parcela da população que se sente excluída
moralmente da sociedade, como os catadores de materiais recicláveis, e
desempregados.
fotos: aluno Vinícius Alves (propositor do projeto) com o seu professor Ulisses Nogueira.
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